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"Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Aterro Sanitário em Valas, município de Marabá Paulista, estado de São Paulo”
Processo no IPHAN nº 01506.000307/2025-49

Você sabia que já foram identificadas dezenas de sítios arqueológicos do período pré-colonial na região do extremo oeste paulista, incluindo áreas do rio Paraná e Paranapanema?

No município de Marabá Paulista, até o momento, há a ocorrência de 02 sítios arqueológicos, localizados na bacia hidrográfica do Rio Santo Anastácio, afluente do rio Paraná, onde foram encontrados vestígios de horticultores ceramistas associados aos povos Guaranis, com a ocorrência de cerâmicas e artefatos de pedra lascada e polida, ou seja, vestígios que esses povos deixaram na região há milhares de anos, como os das imagens deste cartão! Que tal saber mais sobre os povos indígenas que circularam na região do município de Marabá Paulista?

Arqueologia é a ciência que estuda as culturas e os modos de vida do passado a partir da análise de vestígios materiais da presença humana, sejam estes vestígios antigos ou recentes (objetos de cerâmica, pedra, osso, pinturas e gravuras), além de objetos de arte ou estruturas arquitetônicas, incluindo também as alterações na paisagem (construções e montículos). 

Atualmente todo empreendimento com potencial de poluir e/ou degradar o meio ambiente, passa necessariamente pelo processo de licenciamento ambiental. Entre os vários estudos que precisam ser realizados pelos empreendedores para obter as licenças ambientais, um deles é constituído por um estudo de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico.

O patrimônio arqueológico faz parte do patrimônio material e engloba todos os objetos e vestígios da existência humana em determinado local. É caracterizado por locais onde habitaram os povos pré-coloniais e históricos e por todas as evidências que essses povos deixaram no local, seja em superfície, no subsolo, ou sob as águas.

As pesquisas arqueológicas no Brasil são regulamentados por legislações específicas e autorizadas e fiscalizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

 

Para saber mais acesse o website do IPHAN:

(clique aqui)

De acordo com a Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, um sítio arqueológico é patrimônio da União.

 

Essa lei garante proteção a todos os sítios arqueológicos, estabelecendo que os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional, e todos os elementos que neles se encontram, ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, sendo a sua destruição considerada crime contra o patrimônio cultural nacional.

(conteúdo em atualização)

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